TRT-SC define lista tríplice para vaga de desembargador

19 de agosto de 2014

O Pleno do TRT-SC, em sessão realizada nesta segunda-feira (18), definiu a lista tríplice dos magistrados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal, pelo critério de merecimento.

Foram eleitos pelo voto direto e aberto, em três votações sucessivas, na seguinte sequência: os juízes Roberto Guglielmetto (1ª Vara do Trabalho de Itajaí), Roberto Basilone Leite (2ª VT de Florianópolis) e Irno Ilmar Resener (2ª VT de Balneário Camboriú).

A lista é formada pelos magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade dos juízes titulares de primeira instância. Os nomes serão encaminhados à Presidência da República, que nomeará um de sua escolha para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria Aparecida Caitano.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

AGENTES NOCIVOS Trabalhador exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial

18 de agosto de 2014

Por entender que um trabalhador comprovou que ficou exposto a agentes químicos em níveis elevados no tempo em que trabalhou em uma indústria de calçados de Franca (SP), o desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores das indústrias de calçados de Franca trabalham expostos a agentes químicos (tolueno e acetona) em níveis elevados.

Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente. Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.

Fonte: www.conjur.com.br

Ministro aprova Anexo 1 da NR 9

17 de agosto de 2014

Brasília/DF - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (13) a Portaria nº 1.297, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de 2014, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).

O texto aprovado pelo ministro lista as medidas de prevenção e controle que os empregadores devem tomar para evitar doenças e distúrbios de seus funcionários devido à exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). 

Na ocasião também foi assinada alteração no Anexo 8 (Vibração) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelecendo critérios para caracterização da condições de trabalho insalubre decorrentes da exposição às VMB e VCI.

Fonte: Revista Proteção