ANAMT envia carta ao presidente do INSS

19 de agosto de 2014

A Diretoria da ANAMT enviou, no dia 13 de agosto, uma correspondência ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, em resposta à publicação da Resolução INSS nº 430, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária. O texto manifesta a preocupação da Associação e suas entidades parceiras com o teor do dispositivo legal.

A ANAMT considera a proposta um retrocesso e recomenda que o órgão reveja essa decisão, com base no histórico recente de experiências negativas com a terceirização da perícia médica do INSS.
Para motivar e enriquecer o debate sobre esta questão, a ANAMT se coloca à disposição para ampliar esta discussão com segmentos da sociedade e buscar uma alternativa mais segura à proposta regulamentada recentemente.

Leia aqui a íntegra do documento

Fonte: ANAMT

TRT-SC define lista tríplice para vaga de desembargador

19 de agosto de 2014

O Pleno do TRT-SC, em sessão realizada nesta segunda-feira (18), definiu a lista tríplice dos magistrados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal, pelo critério de merecimento.

Foram eleitos pelo voto direto e aberto, em três votações sucessivas, na seguinte sequência: os juízes Roberto Guglielmetto (1ª Vara do Trabalho de Itajaí), Roberto Basilone Leite (2ª VT de Florianópolis) e Irno Ilmar Resener (2ª VT de Balneário Camboriú).

A lista é formada pelos magistrados que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade dos juízes titulares de primeira instância. Os nomes serão encaminhados à Presidência da República, que nomeará um de sua escolha para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Maria Aparecida Caitano.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

AGENTES NOCIVOS Trabalhador exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial

18 de agosto de 2014

Por entender que um trabalhador comprovou que ficou exposto a agentes químicos em níveis elevados no tempo em que trabalhou em uma indústria de calçados de Franca (SP), o desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relator, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores das indústrias de calçados de Franca trabalham expostos a agentes químicos (tolueno e acetona) em níveis elevados.

Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente. Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.

Fonte: www.conjur.com.br