EPI - Partidos políticos deverão respeitar obrigações trabalhistas

05 de agosto de 2014

As obrigações trabalhistas de candidatos e partidos foi tema de audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba (SRTE/PB). O encontro ocorreu na manhã do dia 1º de agosto, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho, e foi presidido pelo procurador-chefe do MPT-PB, Cláudio Gadelha. Participaram representantes de 17 partidos políticos e candidatos.

Uma das novidades nas exigências de equipamentos de proteção individual é a adoção do chapéu tipo legendário para funcionários que trabalham exposto ao sol, além dos itens já exigidos em eleições passadas, como água potável, filtro solar e outros.

Os partidos ficam obrigados a celebrar contrato por escrito, de forma individual, com cada trabalhador. Os candidatos serão responsáveis exclusivamente pelos trabalhadores que contratarem sem a intervenção do partido.

Serão garantidos aos contratados o pagamento do salário mínimo mensal, de folga semanal e de dois vales-transporte diários. Sempre que a atividade se desenvolver entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte será pago um adicional de 20% sobre a remuneração. Fica proibida a contratação de menores de 18 anos, mulheres grávidas e idosos para o trabalho nas ruas.

Quando contratar pessoa física, o partido deverá adotar as seguintes providências: realizar a inscrição junto à previdência do segurado na qualidade de contribuinte; arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias descontadas do segurado (11%); incluir o segurado na folha de pagamento; contabilizar os valores pagos ao segurado e informar dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Fonte: ANAMT

RESCISÃO CONTRATUAL Empregado não deve indenizar empresa por não cumprir aviso prévio

05 de agosto de 2014

Quando o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, como estabelece o parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Porém, o empregador não tem direito de cobrar do empregado a quantia referente ao aviso prévio, na forma de indenização. Adotando esse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, a 1ª Turma do TRT mineiro deu provimento ao recurso do reclamante nesse aspecto para excluir da condenação o pagamento do aviso prévio não cumprido pelo empregado.

A ação de cobrança contra o ex-empregado foi movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o argumento de que, ao pedir demissão do emprego, este teria logo informado que não cumpriria o aviso prévio. Por essa razão, a empresa postulou a condenação do trabalhador ao pagamento da quantia relativa ao aviso prévio não cumprido, com juros e correção monetária. Em sua defesa, o ex-empregado afirmou que, à época de sua rescisão contratual, a empresa lhe informou que não iria pagar o aviso porque ele estava mudando para um novo emprego, para o qual foi aprovado em concurso público. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da empresa e condenou o ex-empregado a pagar o aviso prévio não cumprido, sem computar juros e correção monetária. Ambas as partes recorreram: o trabalhador, protestando contra a condenação, e a empresa, adesivamente, insistindo na incidência de juros e correção monetária.

Em seu voto, a relatora destacou que o trabalhador foi aprovado em concurso público, cuja nomeação ocorreu no final de agosto de 2012, tendo dado aviso prévio à empresa no início de outubro de 2012. Entretanto, a empregadora não o liberou do cumprimento do aviso prévio.

A desembargadora fundamentou seu voto no parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Ela explicou que, nos contratos por prazo indeterminado, se o empregado não der o aviso prévio, o empregador terá direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Mas esse dispositivo não trata de indenização, como faz o artigo 480 da CLT, pelo qual, nos contratos por prazo determinado, o empregado que pedir demissão terá de indenizar o empregador pelos prejuízos que a rescisão contratual tiver causado a este.

No entender da relatora, se a ré não efetuou o lançamento do aviso prévio a crédito, não há como pensar no desconto da parcela nos termos estabelecidos pelo parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Isso porque a empresa não tem o direito de efetuar a cobrança da parcela como se constituísse obrigação do ex-empregado a indenização do aviso prévio ao empregador, pois não existe previsão legal nesse sentido. A CLT preceitua apenas a possibilidade de desconto do aviso prévio, quando este não for cumprido, o que, no entender da juíza, faz pressupor que houve lançamento da parcela também como crédito do trabalhador.

Além disso, ressaltou, não houve saldo suficiente a receber no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, tornando impossível qualquer desconto do aviso prévio, da forma prevista no parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Portanto, a magistrada concluiu que não pode subsistir a pretensão da empresa em obter a indenização pelo aviso prévio não cumprido.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador nesse aspecto e excluiu da condenação o pagamento referente ao aviso prévio não cumprido, ficando prejudicado o exame do recurso adesivo da empresa. 

Fonte: TRT 3

EBOLA - Como pega e como não pega

04 de agosto de 2014

Questions and Answers on Ebola

The current Ebola outbreak is centered on three countries in West Africa: Liberia, Guinea, Sierra Leone, although there is the potential for further spread to neighboring African countries. Ebola does not pose a significant risk to the U.S. public. The CDC is surging resources by sending 50 more workers to the area to help bring the outbreak under control.

What is Ebola?

Ebola virus is the cause of a viral hemorrhagic fever disease. Symptoms include: fever, headache, joint and muscle aches, weakness, diarrhea, vomiting, stomach pain, lack of appetite, and abnormal bleeding. Symptoms may appear anywhere from 2 to 21 days after exposure to ebolavirus though 8-10 days is most common.

How is Ebola transmitted?

Ebola is transmitted through direct contact with the blood or bodily fluids of an infected symptomatic person or though exposure to objects (such as needles) that have been contaminated with infected secretions.

Can Ebola be transmitted through the air?

No. Ebola is not a respiratory disease like the flu, so it is not transmitted through the air.

Can I get Ebola from contaminated food or water?

No. Ebola is not a food-borne illness.  It is not a water-borne illness.

Can I get Ebola from a person who is infected but doesn’t have any symptoms?

No. Individuals who are not symptomatic are not contagious. In order for the virus to be transmitted, an individual would have to have direct contact with an individual who is experiencing symptoms.

 

http://www.cdc.gov/vhf/ebola/pdf/ebola-qa.pdf

 

Fonte: CDC