A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento.
O gari foi contratado pela Construtora Queiroz Galvão S/A para prestar serviços para o Município de Vila Velha (ES). Ele disse que fazia a coleta do lixo sem a devida proteção e, a partir do contato com os germes existentes no lixo, contraiu toxoplasmose, o que acarretou a perda da visão. Ao se tornar inapto para o trabalho, pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
A Queiroz Galvão afirmou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). A empresa sustentou que a toxoplasmose não tem nexo de causalidade com o trabalho, e alegou que o modo mais comum de transmissão da doença é pela ingestão de cistos do protozoário em alimentos contaminados, o que poderia ter ocorrido na própria casa do gari. O município sustentou a sua ilegitimidade para responder à ação, visto que não contratou o profissional.
A 5ª Vara do Trabalho de Vitória indeferiu os pedidos, levando em conta laudo médico que concluiu que a toxoplasmose não foi adquirida no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, mas declarou a responsabilidade da empresa por danos morais e estéticos, condenando-a em R$ 30 mil. O entendimento foi o de que, apesar de ser possível contrair a doença em diversas situações, era provável que ele a tivesse adquirido no trabalho, pois, segundo a perícia, o gari usava a manga da camisa para coçar ou limpar os olhos e boca.
TST
Ambas as partes recorreram. O recurso da empresa foi acolhido apenas com relação aos honorários. Já o do trabalhador foi provido pela Turma para reconhecer o direito à reparação pelos danos materiais, na forma de pensão correspondente à importância da depreciação sofrida pelo trabalhador. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o artigo 950 doCódigo Civil assegura o direito à indenização nas hipóteses em que há perda ou diminuição da capacidade de trabalho.
Fonte: TST
ESCLARECIMENTO
A infecção pelo T. gondii pode ocorrer pela ingestão de água e alimentos contaminados com oocistos eliminados com as fezes de felinos e ingestão de carne crua ou mal cozida, principalmente suína e bovina contendo cistos teciduais (Dubey.,2004; Dubey e cols., 2005). Os cistos podem ser formados nos tecidos cerca de sete dias após a infecção e permanecem viáveis por toda vida do indivíduo.
Dependendo da cepa de T. gondii, nem o congelamento das carnes contaminadas pode evitar a infecção (Dubey, 1998b e revisto em Tenter e cols., 2000), enquanto a sua exposição a altas temperaturas como 67oC (ou superior) afeta a viabilidade dos parasitas (Dubey e cols., 1990). Outra via de infecção é através da transmissão transplacentária dos taquizoítos (Dubey, 1991).
Em diversos países, têm sido descritas soroprevalências que variam de 15% a 85% na população humana.
Portanto, conforme o médico infectologista especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica, Dr. Vinícius A. Resener, foi correto o entendimento do Perito ao concluir pela inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho, haja vista ser improvável a ocorrência de toxoplasmose em razão do exercício laboral, sendo esta uma enfermidade endêmica em todo o território nacional.