Trabalhador exposto a radiação receberá indenização por receio de adquirir doenças oncológicas

29 de maio de 2015

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a um empregado aposentado da unidade de beneficiamento de minérios radioativos em Poços de Caldas (MG). Exposto a radiação ionizante sem controle de parâmetros, ele alegou pressão psíquica por ver a morte de ex-colegas de trabalho vítimas de diversos tipos de câncer e doenças pulmonares.

Contratado em 1982, o trabalhador passou pelo almoxarifado e apoio administrativo e se aposentou em 2006. Ele alegou que, mesmo que a atividade de escritório não envolvesse manuseio de substâncias, trabalhava junto ao local onde se processavam a extração e o tratamento físico e químico de minérios e outros materiais contendo urânio para a produção de concentrados radiativos. Pela grande exposição a esses produtos, a empresa forneceu declaração que permitiu sua aposentadoria especial.

Condenada na primeira instância a indenização e a custear consultas médicas e exames anuais de avaliação, a INB recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando não haver provas de que o empregado teria adquirido doença relacionada ao trabalho. Contestou também a conclusão da sentença de que, embora não existam fontes seguras de dados ou pesquisas científicas associando exposição a radiação à incidência de câncer, é devida a indenização diante do risco da atividade exercida pela empresa.

O TRT manteve a sentença, destacando que o laudo pericial reconheceu como legítimo o temor do empregado. De acordo com o perito, pode haver longo período de latência, e há a possibilidade de aparecimento de doenças mesmo quando os limites de exposição não foram superados.

O Regional considerou ainda que houve negligência da empresa , que não fiscalizava o uso de equipamentos de proteção individual nem informava os resultados dos exames periódicos, quando realizados. Também não havia aparelho para aferir a exposição à radiação - necessário para definir qual empregado deve ser transferido de setor por ter atingido o nível máximo.

Por meio de agravo de instrumento, a INB tentou fazer com que o recurso fosse apreciado no TST. O ministro Godinho Delgado, porém, não constatou a demonstração de divergência jurisprudencial específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, requisitos necessários para a admissão do recurso. Segundo ele, a decisão do TRT está de acordo com a Convenção 115da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quanto aos exames médicos periódicos.

"Embora não tenha, até o momento, sofrido nenhuma doença derivada da exposição à radiação ionizante, o trabalhador sofre a angústia de quem potencialmente pode vir a sofrer tais doenças", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Gerente de farmácia será indenizada por transportar valores sem segurança

29 de maio de 2015

Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função normal para a qual foi contratado.

Segundo a gerente, desde que assumiu o cargo ela passou a transportar os valores da farmácia diariamente "sem qualquer tipo de transporte e/ou segurança". Em sua defesa, a empresa não negou a situação, mas argumentou que o valor transportado não ultrapassava R$ 600. Para a farmácia, a gerente era responsável pela organização financeira do estabelecimento e, dentre as atividades inerentes a esta função, estaria a de depositar em banco ou transportar até o escritório os valores faturados em espécie.

O juiz de primeira instância entendeu que a reparação por dano moral só teria cabimento nos casos em que se verifique o dano à imagem ou honra do trabalhador, "de forma a constrangê-lo na lida dos seus afazeres diários, comprometendo a harmonia da sua convivência social". Desta forma, o pedido de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença.

Em recurso de revista ao TST, a gerente sustentou que a própria empresa admitiu que ela realizava transporte de valores, procedimento que viola diversos dispositivos da  Lei 7.102/1983, que regulamenta a matéria.

A relatora do recurso, ministra Katia Magalhães Arruda, observou que a jurisprudência mais recente do TST entende que é devido o pagamento de indenização nessas circunstâncias. "O TST entende que o empregador, ao descumprir a lei que exige que a atividade seja desempenhada por profissional habilitado, expõe o empregado a risco", afirmou. A decisão foi unânime no sentido de dar provimento ao recurso da trabalhadora.

Fonte: TST

Multinacionais do agrotóxico podem pagar mais de R$ 50 milhões por expor trabalhadores

27 de maio de 2015

Mato Grosso - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última quarta (13), ação civil pública com pedido de liminar contra algumas das maiores produtoras de agrotóxicos do mundo. Juntas, Basf, Du Pont, Monsanto, Nufarm, Syngenta, Adama, Nortox e FMC movimentam mais de 11,5 bilhões de dólares por ano. Pela exposição de trabalhadores a risco de contaminação por manuseio de embalagens de agrotóxicos, as empresas, bem como a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa) e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), poderão pagar uma indenização que ultrapassa a casa dos 50 milhões de reais.

A ação é desdobramento de inspeção realizada pelo MPT na Aeasa, em fevereiro deste ano, em conjunto com pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas, como a falta de condições mínimas de segurança aos empregados expostos ao veneno e inexistência de local para a higiene dos funcionários.

Além disso, não havia espaço adequado para guardar as vestimentas usadas, que, ainda, não eram disponibilizadas em número suficiente em caso de troca por contaminação de produtos químicos, fato muito comum, já que o descarregamento é realizado de forma manual pelos colaboradores. A situação encontrada culminou na interdição do local pouco tempo depois.

Explica procurador do Trabalho Leomar Daroncho que a unidade é responsável por receber as embalagens vazias de agrotóxicos, fazer a triagem, separação, preparação e envio para reciclagem. Constatou-se, ainda, no curso das investigações, que ela é a única unidade de recolhimento da região, prestando serviços para as demais produtoras envolvidas numa das áreas de maior consumo de agrotóxicos do Brasil.

Já a Inpev foi criada em 2002 e incentiva a instalação de unidades de recebimento de embalagens vazias. Hoje, possui em seu quadro de associados 99% da indústria fabricante de defensivos agrícolas. Ou seja, é a mandatária de seus associados na gestão da logística reversa, cumprindo a obrigação de dar a destinação final, ambientalmente adequada, às embalagens vazias de agrotóxicos.

Salienta Daroncho que a Aeasa e a Inpev atuam como "extensão" das multinacionais. "Embora haja o esforço para tentar desvinculá-las das demais rés, não há como tal tentativa obter êxito, visto que a obrigação é das empresas fabricantes e a `descentralização’ ou `terceirização’, por assim dizer, não afasta a responsabilidade. Tanto é assim que a Aeasa obedece às especificações técnicas impostas pela Inpev, mesmo afirmando que não há vínculo, bem como recebe valores mensais e visitas técnicas", conta.

Segundo o procurador Renan Bernardi Kalil, que também subscreve a ação, se a Justiça do Trabalho reconhecer a responsabilidade solidária das empresas e a gravidade das denúncias, a condenação pode aumentar e muito. Isso porque o MPT também pediu o pagamento de indenizações por dano moral individual em valores não inferiores a R$ 1 milhão para cada um dos trabalhadores submetidos, desde o início do funcionamento do estabelecimento, na década de 1990, aos enormes riscos da atividade.

Cadeia produtiva
A legislação ambiental brasileira obriga as produtoras de agrotóxicos a responsabilizarem-se pela logística reversa do que produzem, ou seja, pelo planejamento, operacionalização, controle do fluxo e das informações correspondentes ao retorno das embalagens ao ciclo dos negócios ou ao ciclo produtivo, por meio da reciclagem. Em outras palavras, aplica-se o princípio do poluidor-pagador e, assim, não se pode alegar ilegitimidade passiva, pois o dever de restituição à natureza é de cada uma delas.

"Basf, Du Pont, Monsanto, Nufarm e Syngenta integram o Conselho de Administração da Inpev e são os maiores produtores de agrotóxicos. Desta forma, nada mais justo e razoável que acioná-las solidariamente", explica Kalil.

Compensação é parcial, não (a)paga o dano
A indenização pleiteada pelo MPT leva em conta a gravidade da situação e, ainda, a capacidade econômica dos grupos. O objetivo é estimular os ofensores a observarem o regramento previsto na ordem jurídica trabalhista e ambiental. Para se ter uma ideia, a química alemã Basf apresentou lucro líquido de 1,14 bilhão de euros no quarto trimestre de 2013. Em relação ao mesmo período de 2012, cresceu 16,3%.

Já a multinacional de agroquímicos e sementes Syngenta registrou um lucro líquido de US$ 1,64 bilhão em 2013, enquanto a receita líquida da Monsanto subiu 10% no mesmo ano, chegando a US$ 14,9 bilhões. "A conduta abusiva praticada em relação a seus empregados colaborou e colabora para que as rés continuem atingindo um resultado fabuloso quando o assunto é lucratividade!", assevera o MPT.

Para a instituição, é inadmissível que empresas que gritam aos quatro ventos serem adeptas da ética e sustentabilidade social, compromissos evidentemente louváveis, não passarem de propagandistas de meras prescrições retóricas, que agregam valores espetaculares aos seus produtos.

Caso Shell-Basf
Os riscos químicos a que estão submetidos os trabalhadores da Aeasa em Sapezal são aqueles capazes de causar dano crônico ao sistema biológico, alterando seriamente uma função ou levando à morte, dependendo do grau de exposição.

Para pesquisadores do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães da Fiocruz, "os agrotóxicos foram desenvolvidos para dificultar ou exterminar formas de vida; justamente por essa característica, são capazes de afetar a saúde humana".

Esses produtos, via de regra, não causam acidentes ou doenças visíveis a curto prazo, mas deterioram a saúde do homem aos poucos. Um exemplo clássico das consequências nefastas dessa exposição ocorreu na fábrica de agrotóxicos da Shell-Basf, em Paulínia, São Paulo, onde, por mais de duas décadas, centenas de trabalhadores foram contaminadas, assim como a água, incluindo o lençol freático, o ar e o solo, as chácaras do entorno e os moradores, causando-lhes danos nos rins, fígados, câncer e mortes.

Em 2007, o MPT local ajuizou uma ação civil pública contra as empresas juntamente a associações, sindicatos e institutos de pesquisa. Desde o início do processo, que envolveu diversas tentativas de acordo, mais de sessenta ex-trabalhadores faleceram com aproximadamente 50 anos sem acesso a tratamento médico. Desses, 30% foram acometidos com alguma forma de câncer, como na tireoide, próstata e leucemias.

Somente em 2013 foi firmado um acordo de indenização que consistiu no fornecimento de atendimento médico vitalício a mais de mil vítimas, na indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 milhões, a ser destinada a entidades que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamentos de trabalhadores vítimas de intoxicação decorrente de desastres ambientais; e no pagamento de indenização por danos morais individuais no total de 83,5 milhões de reais aos ex-empregados e seus dependentes.

Exemplo a não ser seguido
A fábrica da Shell-Basf em Paulínia fechou as suas portas em dezembro de 2002. Mas, ainda hoje, 13 anos depois, moradores lutam pela reparação dos prejuízos à saúde, às suas famílias e às suas histórias.

"As consequências danosas ultrapassam a pessoa do trabalhador. Nesse exemplo, há relatos de inúmeras crianças, filhas de trabalhadores, que nasceram com doenças e deformidades físicas. Queremos continuar a perpetuar esses desastres?", questiona o MPT.

Em pesquisas realizadas em Mato Grosso, nota-se que as incidências de agravos correlacionados aos agrotóxicos, como intoxicações agudas, cânceres, malformações e agravos respiratórios, aumentaram entre 40% e 102% nos últimos 10 anos. Nas regiões de maior produção agrícola, como Sinop, Tangará da Serra e Rondonópolis, a incidência foi 50% superior à média estadual.

No caso de Sapezal, a fim de compreender o risco à saúde dos trabalhadores da unidade de recolhimento de embalagens, o MPT solicitou ao Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador (Neast) da UFMT parecer técnico sobre os danos que podem ser provocados pelos agrotóxicos presentes no estabelecimento.

Os resultados acerca da toxidade dos 64 produtos manejados pelos trabalhadores da unidade assustam. No levantamento, observou-se que os princípios ativos nos quais os colaboradores estavam expostos possuem efeitos agudos e crônicos nocivos à saúde. Câncer, malformação de fetos, desregulação endócrina, disfunções hepáticas e renais e doenças neurológicas são alguns itens elencados como consequências do contato com o veneno.

Fonte: Revista Proteção