Queima de cana-de-açúcar gera adicional de insalubridade a trabalhador rural

14 de julho de 2015

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Nova América Agrícola Ltda., no Paraná, condenada a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador rural por exposição à ação de substâncias tóxicas provenientes da queima da cana-de-açúcar.

O processo da Nova América chegou à SDI contra a decisão da Quinta Turma do TST, que também não acolheu recurso contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No recurso para SDI, a empresa defende que a NR-15, em seu anexo 13, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não prevê que a fuligem da queima de cana seja insalubre. Mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, disse que a empresa foi condenada pelo TRT com base em laudo pericial, atestando que o trabalhador ficava de forma habitual e permanente exposto à ação de agentes cancerígenos sem a utilização de EPI específico.

Cancerígenas

O perito explicou que após a queima da palha de cana-de-açúcar, que libera hidrocarbonetos aromáticos, os trabalhadores ficam expostos a diversos agentes insalubres constantes na NR-15, Anexo 11 e 13, presentes na fuligem e poeira das queimadas. As substâncias, segundo os técnicos, são consideradas cancerígenas pelos organismos internacionais de controle e prevenção do câncer.

Nos embargos à SDI a empresa pediu a reforma da decisão da Turma, alegando divergência entre jurisprudências. Mas para o relator ao caso se aplica a Súmula 296 do TST, tendo em vista a ausência de similitude entre os casos relacionados pela empresa. Paiva ressaltou que a Quinta Turma do TST manteve o deferimento do adicional de insalubridade não pelo simples contato com a fuligem em si, mas sim pela exposição aos agentes químicos nela presentes, os quais são considerados insalubres.

A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Fonte: TST

Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

09 de julho de 2015

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.

Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.

— Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente — explicou.

Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.

Inconstitucional

Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.

Legalidade

Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.

— Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem — acrescentou.

http://www12.senado.gov.br/

CUIDADORA DE CRECHE NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

09 de julho de 2015

Atividades como trocar fraldas e dar banho em bebês e crianças não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de uma monitora de creche de Taquara (RS).

A monitora trabalhou para a Associação Beneficente Casa da Criança de Parobé por três meses em 2011. A justificativa para o pedido do adicional era por cuidar das crianças e adolescentes, limpar a creche e os sanitários, trocar fraldas e ministrar medicamentos. Em sua defesa, a associação argumentou que a tarefa de limpar crianças não é insalubre.

No entanto, diante de laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, o pedido foi deferido na 1ª instância. Em recurso, a associação defendeu que a monitora recebia os equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho, mas que, segundo a perícia, ela não os utilizaria corretamente, não cabendo a responsabilização da empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e excluiu o adicional. Segundo o Regional, o trabalho em creche não envolve risco acentuado, como o que decorre do contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. "Não se pode equiparar o trabalho em galerias de esgotos com a função de troca de fraldas de crianças", assinala o acórdão.

O relator do recurso da monitora ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST no sentido de que essa atividade não enseja o pagamento do adicional porque não está classificada como insalubre no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi unânime.

Fonte: TST