Motorista será indenizado por desenvolver síndrome do pânico após assalto a ônibus

12 de junho de 2014

Vítima de síndrome do pânico depois que sofreu assalto no exercício da função de motorista de transporte coletivo da Viação Noiva do Mar Ltda., um trabalhador aposentado por invalidez obteve no Tribunal Superior do Trabalho decisão favorável ao seu pedido de indenização por danos morais. Devido à atividade de risco, a empresa foi condenada pela Quarta Turma do TST a pagar R$ 15 mil de indenização.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, frisou que o TST tem entendido que o trabalho de motorista ou cobrador de transporte coletivo envolve situação de risco acentuado, possibilitando a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Essa norma trata da responsabilidade objetiva, que independe de culpa do empregador, e foi utilizada pelo motorista, ao alegar que o assalto lhe causou stress pós-traumático, depressão e síndrome do pânico.

O trabalhador relatou que a perícia concluiu que o trabalho agiu como causa ou contribuiu para o agravamento dos distúrbios psicológicos. Além disso, afirmou que está aposentado por invalidez em decorrência dos eventos, necessitando fazer uso constante de remédios e permanecer em tratamento psiquiátrico e psicológico.

Ele recorreu ao TST após ter seu pedido de indenização negado pelas instâncias anteriores. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa não poderia ser responsabilizada pelo assalto "por ser inviável exigir a tomada de medidas que os impossibilitem, tendo em vista configurarem caso fortuito ou força maior".

O TRT registrou que o motorista já tinha sido afastado pelo INSS antes de trabalhar para a Noiva do Mar. Por isso, entendeu que o desencadeamento dos distúrbios psicológicos que afetaram o trabalhador não se deu somente após o assalto.

Para a relatora no TST, porém, esse entendimento não foi suficiente para afastar o dever de indenizar. Segundo a ministra Calsing, foi verificado ser "inviável determinar a data exata do início da patologia". Concluiu, então, que o assalto "no mínimo atuou como concausa para a invalidez que desencadeou a aposentadoria". Além disso, acrescentou que "não se pode crer que o empregado não estava apto no momento de sua admissão, ainda mais para exercer atividade de tão grande responsabilidade".

Fonte: TST

FAP: Novo resultado de contestações já está disponível

10 de junho de 2014

Brasília/DF - Mais de 300 empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, napágina 130 do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As 301 empresas têm até o dia 2 de julho de 2014 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica.

As empresas devem ficar atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013.

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro de Serviços à Empresa.

 Fonte: ASCOM/MPS 

TRANSPORTE COLETIVO - Proposta de acordo pode evitar greve por tempo indeterminado em Florianópolis

10 de junho de 2014

Trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis participam de uma assembleia na noite desta terça-feira (10) para decidir se aceitam a proposta formulada em conjunto por TRT-SC, MPT-SC, sindicatos patronais e Sintraturb, o que pode levar à suspensão da greve marcada para iniciar nesta quarta-feira (11).

A negociação contou com a mediação do desembargador do TRT-SC Jorge Volpato e do procurador do trabalho Alexandre da Fontoura Freitas, do MPT-SC, em audiência com quase quatro horas de duração ocorrida nesta terça (10).

Na audiência ficou acertado que, salvo por motivo disciplinar, as empresas garantem a manutenção dos empregos até o dia 18 de junho, data do julgamento do dissídio coletivo. Além disso, desistem do recurso que contesta decisão do TRT-SC determinando o pagamento dos três dias de paralisação relativos à greve do ano passado. Também ficou acordado que será feito um ajuste na forma de pagamento dos dirigentes sindicais licenciados, a cargo do Sintraturb. Os três itens negociados só valem se o Sintraturb se comprometer a não fazer paralisações até o julgamento do dissídio.

Nesta quarta-feira (11), por solicitação do TRT-SC, os sindicatos irão se reunir na sede do Setpesc para buscar o fim do litígio, o que evitaria o julgamento do dissídio coletivo. “O Tribunal não quer interferir nesta decisão. O acordo é sempre a melhor solução para as partes”, incentivou o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo.

Cobradores
A principal questão em discussão neste movimento paredista é quanto ao edital de concorrência pública 607/2013, do Município de Florianópolis, que prevê uma redução de 350 postos no quadro de cobradores.

Atendendo ao pedido liminar formulado pelo MPT-SC, no dissídio coletivo, o desembargador Volpato determinou que os sindicatos patronais se abstenham de implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implique em modificação nas relações de trabalho.

No entendimento do magistrado, deve ser observada a cláusula 57 do dissídio coletivo de 2013, por se tratar de norma anterior ao edital do Município. Conforme a redação dessa cláusula, o sindicato profissional deve participar das discussões que envolvam a extinção de postos de trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC