Técnico de radiologia que extrapolou limite legal de jornada não será indenizado

01 de dezembro de 2014

A juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, negou pedido de um técnico de radiologia que pedia a condenação da Unimed de Joinville Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de pensão mensal e indenização por dano moral, por ele ter adquirido doença ocupacional.

Cerca de oito meses depois de ter sido contratado, o autor da ação trabalhista começou a trabalhar também para o Hospital São José, na mesma função. Assim permaneceu por 16 anos, quando foi diagnosticado com leucemia. Hoje ele está aposentado por invalidez.

Apesar de existir o nexo de causalidade entre a atividade e a doença, a magistrada entendeu que o técnico se expôs a uma condição nociva por sua conta e risco, ao ficar exposto à radiação ionizante numa jornada superior a 24 horas semanais, conforme limita a Lei 7.394/85. A juíza Patricia concluiu que ele agiu de forma imprudente, até porque confirmou ao perito médico que sabia do limite fixado, sendo a culpa pela doença exclusivamente sua.

A 3ª Câmara do TRT-SC confirmou a decisão e entendeu que a empresa comprovou seu cuidado com o cumprimento das medidas de segurança. Além da exposição a níveis controlados e uso de equipamentos de proteção, a Unimed tem um plano de proteção, realizando exames periódicos nos empregados para verificar os níveis de radiação.

O radiologista chegou a argumentar que a empresa sabia da dupla jornada e não tomou nenhuma providência para impedir. Os magistrados, contudo, entenderam que não é obrigação da empresa interferir, até porque ele passou a prestar serviços para o Hospital São José depois de ter sido contratado pela Unimed.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 12

TRABALHO SEGURO - Evento sobre segurança do trabalho reúne especialistas da área em Itajaí

01 de dezembro de 2014

A Justiça do Trabalho realiza de terça (4) a quinta-feira (4), na Universidade do Vale de Itajaí (Univali), o 1º Seminário Multidisciplinar sobre Segurança e Acidentes de Trabalho, mais um evento do Programa Trabalho Seguro (PTS). Além das palestras e debates sobre o assunto, que iniciam sempre às 8h30min com a presença de especialistas em Direito e Saúde Ocupacional, vão acontecer outras três atividades durante a programação: a sanção de uma lei sobre segurança do trabalho, o lançamento de um ambiente virtual interativo sobre segurança do trabalho e a adesão de 18 novas parcerias ao Programa.

As atividades acontecem sempre na parte da manhã. Na terça-feira, às 11h, o prefeito municipal Jandir Bellini irá sancionar o Projeto de Lei Ordinária 274/2014, que prevê capacitação obrigatória para funcionários terceirizados do Município antes de sua contratação. O ato contará com a presença do presidente do TRT-SC, desembargador Edson Mendes de Oliveira, e do gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Amarildo Carlos de Lima.

Pelo projeto, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município deverão incluir nos editais de licitação, para contratos que envolvam fornecimento de mão de obra, a exigência de documentos e certificados comprovando a capacitação de seus funcionários sobre segurança do trabalho.

 O PLO foi aprovado pela Câmara na semana passada e é de autoria do próprio Bellini. Sua elaboração teve participação direta do juiz do trabalho Leonardo Fischer, gestor auxiliar do Trabalho Seguro para o Vale do Itajaí e organizador do evento. Com a sanção, Itajaí passa a ser o primeiro município catarinense a ter uma norma adequada à &CiEndHilite=&CiUserParam3=/ALESC/PesquisaDocumentos.asp&CiHiliteType=Full">Lei Estadual 16.003/2013, que trata da mesma matéria para os órgãos da administração estadual.

Esse é o quinto evento de esclarecimento e conscientização sobre o tema organizado pela Justiça do Trabalho catarinense neste ano. O objetivo é estimular a prevenção de acidentes de trabalho por meio da disseminação de boas práticas e da conscientização de empresários e trabalhadores. Somente em 2012, segundo a última informação por município disponível ao público na base de dados da Previdência Social, foram registrados 1.995 acidentes de trabalho em Itajaí, quinto maior índice de Santa Catarina, ficando atrás apenas de Joinville (líder do ranking, com 5.046 registros), Blumenau (2.905), Florianópolis (2.700) e Chapecó (2.613). Em todo o estado, foram 44.525 acidentes e doenças do trabalho ocorridos em 2012.

Ambiente virtual e novas adesões

A assinatura das 18 novas adesões ao PTS por sindicatos e empresas do Vale do Itajaí será na quinta-feira, às 11h - uma das parcerias a ser firmada é com o parque de diversões Beto Carrero. Depois disso, haverá o lançamento do ambiente virtual Trabalho Seguro. “Trata-se de um canal interativo entre a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras do Programa para disseminação de boas práticas e solução dos problemas relacionadas à segurança do trabalho”, explica Leonardo Fischer, mentor da iniciativa.

Na abertura do evento, terça-feira, serão abordados os riscos do trabalho portuário e as ações que o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do município vem empreendendo para reduzir os acidentes de trabalho. Os palestrantes são o assessor jurídico e o diretor-executivo do Ogmo, respectivamente, Ciro Eduardo Cândido Silva e Luciano Angel Rodriguez, que também é professor do curso de Gestão Portuária da Univali.

Na quarta-feira, outros dois palestrantes vão falar sobre o nexo técnico epidemiológico (NTEP) do INSS e apresentar o detalhamento das estatísticas dos acidentes e doenças do trabalho na região do Vale do Itajaí. O NTEP é um instrumento utilizado pelo INSS que permite estabelecer uma relação de causa e consequência entre uma lesão ou doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, com base no cruzamento das informações da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).

Na quinta-feira, último dia do evento, o juiz Leonardo Fischer coordena um painel de debates do qual vão participar representantes de sindicatos patronais e de empregados. O objetivo será a elaboração da Carta de Itajaí, com a formalização de propostas que busquem solucionar os principais problemas relativos aos acidentes de trabalho na região.

Fonte: TRT 12

MAIS CONTROVÉRSIA - Banco é condenado por colocar empregado em ócio forçado e contribuir para AVC

27 de novembro de 2014

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta quarta-feira (26), embargos declaratórios do Itaú Unibanco S.A. em processo que o condenou a indenizar um bancário por danos materiais e morais. O julgamento confirma decisão da Turma que negou provimento a agravo do banco por entender que, segundo a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador.

O bancário foi reintegrado ao Itaú por ordem judicial, mas ficou afastado em "ócio remunerado" por mais de dez anos. Segundo ele, a espera e a incerteza do futuro profissional causaram-lhe estresse, hipertensão arterial e, por fim, o AVC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu pelo nexo causal entre o AVC e a conduta da empresa. O Itaú tentou então destrancar o recurso por meio de agravo de instrumento, mas não conseguiu demonstrar violação à Constituição Federal ou a lei federal na decisão do Regional. Segundo o relator do agravo e dos embargos declaratórios, ministro Emmanoel Pereira, para analisar a contestação do banco quanto à responsabilidade civil no adoecimento do empregado, a Turma teria de rever provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Ao ser dispensado em outubro de 2009, três meses após o AVC, o bancário ajuizou a reclamação trabalhista, na qual a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) determinou ao banco o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

A sentença acolheu laudo pericial que indicou o caso como doença ocupacional em grau I de Shilling (em que o trabalho é causa necessária). Segundo o laudo, a sobrecarga de estresse diante da pressão para deixar o emprego e da ociosidade forçada foi uma das causas do AVC. A perícia também considerou a omissão do banco ao não realizar exames periódicos que poderiam prevenir o agravamento da hipertensão arterial, que resultou no AVC.

O Itaú Unibanco, ao questionar a condenação, alegou que o empregado, à época, concordou expressamente com a dispensa de comparecer ao trabalho. Segundo o banco, se ele tivesse se sentido humilhado ou prejudicado a ponto de sofrer um AVC, teria protestado contra o ato.

Ser humano x mercadoria

O TRT-MG manteve a condenação e observou que o banco, sem poder dispensar o empregado, acreditou ter resolvido o problema com o afastamento. "Não se apercebeu, todavia, que estava fazendo nascer ali outro problema, de maior gravidade", afirma o acórdão. Para o TRT, se o banco tivesse tratado o empregado "como ser humano e não como simples mercadoria, o quadro hoje seria outro".

Com a decisão da Quinta Turma, o Itaú Unibanco terá de pagar R$ 50 mil por dano moral e, a título de dano material, pensão em pagamento único no valor de 50% do salário do bancário em outubro de 2009, multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.

Fonte: TST

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Com relação à notícia acima, cabem algumas observações:

1) A classificação de Schilling (apresentada no quadro ao lado) estabelece que uma doença, quando relacionada ao trabalho, pode ser enquadrada em 3 grupos.

Grupo I – trabalho como causa necessária, aplicado SOMENTE para doenças profissionais, aquelas em que a doença somente poderia ser causada pelo trabalho. Os melhores exemplos são as intoxicações com metais pesados ou pneumoconioses (silicose, por exemplo), cujas enfermidades não acometem a população comum, mas apenas os trabalhadores expostos aos fatores de risco.

Grupo II – trabalho como fator contributivo, mas não necessário. Os mais comuns são os casos de LER/Dort, varizes de membros inferiores, entrando neste grupo as demais doenças vasculares, como o AVC (acidente vascular cerebral).

Grupo III – trabalho como provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida. As doenças alérgicas, asma e algumas doenças mentais estão neste item.

No caso descrito acima, verifica-se que o enquadramento aplicado, Grupo I de Schilling não está de acordo com a proposição do autor, haja vista que o AVC raramente é ocupacional e não obrigatoriamente é causado pelo labor, cuja condição é necessária para atribuição da categoria I. Neste caso, se comprovada a relação, dever-se-ia enquadrar no Grupo II.

Da mesma forma, considerar que a hipertensão arterial e consequentemente o AVC tenham sido causados pelo chamado “ócio remunerado” é um entendimento que requer extensa análise do histórico do paciente, haja vista que existem dezenas de causas mais comuns para este tipo de enfermidade. Com relação à hipertensão arterial (pressão alta), esta é uma doença extremamente prevalente na população brasileira, acometendo 25% da população total e 50% das pessoas na terceira idade.

 

Portanto, temos aí mais uma decisão bastante polêmica relacionada à perícia médica.