PREVISÃO NO CONTRATO Funcionário responsável por cofre deve repor dinheiro que sumiu

11 de agosto de 2014

Em caso de dano causado por um funcionário, o empregador pode descontar o valor do salário do trabalhador, desde que haja previsão no contrato assinado entre as partes. Com esse entendimento, baseado na CLT, a juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou legal a Companhia Nacional de Escolas da Comunidade ter obrigado uma auxiliar financeira a restituir dinheiro desaparecido de um cofre que estava sob responsabilidade dela.

Para Roberta de Melo, a conduta está de acordo com o contrato de trabalho que foi firmado e com a legislação vigente. “Importante pontuar que o contrato de trabalho firmado entre reclamante e reclamada autoriza o desconto salarial pelo dano causado pelo empregado por dolo ou culpa, nos termos do artigo 462, parágrafo 1º, da CLT”, afirmou.

De acordo com os autos, numa sexta-feira de agosto de 2012, a funcionária deixou o trabalho mais cedo. Na segunda-feira seguinte, quando foi conferir o dinheiro do cofre, constatou o sumiço do montante. Em entrou com ação judicial contra a instituição de ensino, alegando ter sofrido humilhação e constrangimento após o ocorrido.

No entendimento da juíza, o fato de a empregada ter de repor a quantia extraviada não implica em acusação de que ela foi a responsável. Além disso, testemunhas relataram que não presenciaram tratamento humilhante ou vexatório.

“Corrobora a demonstração de que não houve mudança de comportamento pelo empregador e seus prepostos, o fato de a autora ter continuado a exercer suas atribuições de confiança após o ocorrido, inclusive com conhecimento de senhas bancárias, o que revela especial fidúcia”, completou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Fonte: www.conjur.com.br

Acordo acaba com transporte irregular de trabalhadores

11 de agosto de 2014

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, na terça-feira (5), termo de ajuste de conduta (TAC) com a prefeitura de Tangará da Serra (MT) para que o município abstenha-se de transportar trabalhadores em veículos de carga que não possuam autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), órgão que coordena o Sistema Nacional de Trânsito. O acordo vale tanto para a administração atual quanto para as futuras.

O TAC foi assinado após o MPT receber denúncia de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura estaria conduzindo servidores públicos e outros trabalhadores na caçamba de um caminhão, sem qualquer tipo de segurança. O próprio prefeito da cidade chegou a admitir a irregularidade.

O transporte de passageiros em veículos denominados "basculantes" e "boiadeiros" é expressamente vedado pela Resolução nº 82/1998 do Contran. Além disso, segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, à frente do caso, a conduta é considerada ilícita não apenas na perspectiva das normas de trânsito, mas também das normas trabalhistas. "Embora a ocorrência não seja incomum, é irregular e apresenta sério risco ao trabalhador. Essa é mais uma conduta que precisa ser ajustada às normas de proteção", salientou.

Em caso de descumprimento, o município será obrigado a pagar uma multa mensal de R$ 10 mil a cada episódio noticiado, mais R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: Revista Proteção

Novo SUPERSIMPLES é aprovado. Veja as categorias beneficiadas

07 de agosto de 2014

 

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff realizou hoje, em Brasília, a cerimônia de sanção da lei que universaliza o Supersimples. O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado a partir do dia 1º de janeiro 2015, o teto anual de faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. 

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro epequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades que  são oriundas desses segmentos:

 

Categorias beneficiadas

Advocacia

Agenciamento, exceto de mão-de-obra

Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

Corretagem

Fisioterapia

Jornalismo e publicidade

Medicina veterinária

Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

Odontologia

Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural

Perícia, leilão e avaliação

Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante

Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas

Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

 

 Fonte: Exame.com