A Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma costureira que, em decorrência da atividade que desempenhou por 17 anos na empresa, adquiriu síndrome do túnel do carpo e teve de passar por readaptação para realizar atividades que não exijam esforço físico. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais, e caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região examinar novamente o caso com base na premissa de que ela tem direito, também, a indenização por danos materiais.
O TRT-RN, ao afastar a condenação por danos materiais, afirmou que, de acordo com laudo pericial, a capacidade de trabalho da empregada foi somente restringida, pois embora tenha ficado incapaz para atividades que exijam esforços físicos, pôde ser readaptada em outra função. No recurso ao TST, a costureira sustentou que as atividades que desempenhava na empresa contribuíram para o agravamento da lesão, destacando trechos da perícia que confirmam sua incapacidade permanente para tarefas como pregar gola e outras peças utilizando a máquina overlock.
Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheurmann, em razão da patologia, a empregada está incapacitada para a função que realizava. O fato de poder desempenhar outras atividades não afasta a conclusão pericial sobre a perda de capacidade para o seu ofício ou profissão, o que justifica o pagamento da indenização por danos materiais, como estabelece o artigo 950 do Código Civil.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à condenação por danos materiais e determinou o retorno do recurso ao Tribunal Regional para novo julgamento.
Fonte: www.tst.jus.br