A ausência de ameaça a direito líquido e certo fez a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negar tentativa de cassação da norma do Conselho Nacional de Justiça que implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O pedido havia sido apresentado em abril pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
Os autores alegavam que a Resolução 185/2013 violaria a Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo eletrônico diferente do estabelecido pelo CNJ. Segundo as entidades, os tribunais devem ter autonomia e compete aos estados e à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Como o texto fixava prazo de 120 dias (a partir de dezembro de 2013) para as cortes apresentarem cronogramas de implementação do sistema, a OAB-SP e a Aasp avaliavam que era necessário suspender a medida.
De acordo com a relatora, os autores somente demonstraram “pretensão voltada ao reconhecimento da inconstitucionalidade de resolução do CNJ”. A ministra aplicou a Súmula 266 do STF, segundo a qual “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”, e negou a continuidade da tramitação do processo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.