19 de julho de 2014

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (16) a Portaria nº 1.078, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 17 de julho de 2014, que institui o Anexo 4 (Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica) da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas).

O texto aprovado pelo ministro lista as atividades e operações com energia elétrica consideradas perigosas e suas respectivas áreas de risco, além de esclarecer em quais situações o pagamento do adicional de periculosidade não é devido.

Na ocasião, foram assinadas também outras duas portarias: a Portaria nº 1.079, que prorroga os prazos para adequação à NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), e a Portaria nº 1.080, que altera a NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário).

Fonte: ANAMT