João Pessoa/PB - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) conseguiu na Justiça do Trabalho liminar que obriga o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL), em João Pessoa (PB), a oferecer a teste rápido para diagnóstico de infecção pelo vírus HIV em casos de acidente de trabalho. O processo foi ajuizado após o Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) denunciar que o estabelecimento deixou de prestar atendimento a um médico que se cortou e foi contaminado com o sangue de um paciente. Ele precisava fazer o exame no local, porém, teve que ir ao Hospital Clementino Fraga para se submeter ao teste, realizado mais de duas horas depois do acidente.
Na liminar, a juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de João Pesso a, considerou a conduta do hospital como "violadora de diversos preceitos legais e constitucionais vigentes". Esta sexta-feira (22) é o último dia para a empresa começar a oferecer o exame de HIV aos funcionários acidentados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
"A decisão judicial responde a uma demanda preocupante e urgente dos profissionais de saúde, revelando o caso que o Estado da Paraíba não foi atento ao cumprimento da lei em questão tão sensível que é a saúde dos seus servidores no ambiente de trabalho", ressalta o procurador do Trabalho Paulo Germano, autor da ação.
No processo, o MPT pede ainda a condenação da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul e do Governo da Paraíba, entidades administradoras do Hospital do Trauma, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi ajuizada após a Cruz Vermelha se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC), alegando que não compete à Justiça do Trabalho resolver situações que envolvam a organização.
Legislação
A realização do exame é um direito assegurado pela Portaria nº 151, do Ministério da Saúde, que prevê que o teste rápido seja feito nos próprios hospitais públicos ou privados onde ocorreu o acidente. Nesse sentido, o MPT entende que que o HEETSHL é um hospital público e de grande porte e deve, obrigatoriamente, disponibilizar o exame para os seus empregados e para os pacientes, como medida de proteção à saúde e segurança.
27 de maio de 2015