Um médico receberá uma indenização por danos morais de R$ 5 mil após uma paciente fazer críticas na internet sobre um tratamento estético para combater estrias. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão destaca que o consumidor tem o direito de manifestar sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e de divulgar o resultado obtido. No entanto, é um abuso usar esse direito para ofender o profissional, atribuindo-lhe o uso de “lábia” e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes, visando só o lucro.
O médico foi procurado pela paciente em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias. Na consulta, o profissional informou que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição da paciente. O médico e a cliente combinaram a realização de quatro sessões iniciais. A mulher realizou apenas duas, deixando de comparecer às demais, apesar de insistentemente lembrada do compromisso por telefone.
Segundo o processo, a cliente criou, na internet, um fórum denominado “tratamentos ineficazes contra estrias”, no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do médico e da clínica. Nas mensagens, ela acusava o profissional de conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, buscando apenas lucro financeiro.
Para a Justiça, a consumidora extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua imagem como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão. Isso demonstra o abuso do direito e, portanto, gera o dever de indenizar.
O tribunal ainda destacou que a cliente depois das duas sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois de abandonar o tratamento há um ano, ela publicou as mensagens ofensivas na internet. Diante disso, os julgadores concluíram que o consumidor pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e divulgar o resultado, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar.
Fonte: www.globo.com