Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).
A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.
O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.
A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.