As obrigações trabalhistas de candidatos e partidos foi tema de audiência realizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba (SRTE/PB). O encontro ocorreu na manhã do dia 1º de agosto, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho, e foi presidido pelo procurador-chefe do MPT-PB, Cláudio Gadelha. Participaram representantes de 17 partidos políticos e candidatos.
Uma das novidades nas exigências de equipamentos de proteção individual é a adoção do chapéu tipo legendário para funcionários que trabalham exposto ao sol, além dos itens já exigidos em eleições passadas, como água potável, filtro solar e outros.
Os partidos ficam obrigados a celebrar contrato por escrito, de forma individual, com cada trabalhador. Os candidatos serão responsáveis exclusivamente pelos trabalhadores que contratarem sem a intervenção do partido.
Serão garantidos aos contratados o pagamento do salário mínimo mensal, de folga semanal e de dois vales-transporte diários. Sempre que a atividade se desenvolver entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte será pago um adicional de 20% sobre a remuneração. Fica proibida a contratação de menores de 18 anos, mulheres grávidas e idosos para o trabalho nas ruas.
Quando contratar pessoa física, o partido deverá adotar as seguintes providências: realizar a inscrição junto à previdência do segurado na qualidade de contribuinte; arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias descontadas do segurado (11%); incluir o segurado na folha de pagamento; contabilizar os valores pagos ao segurado e informar dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Fonte: ANAMT