Previdência privada é uma aplicação financeira, já que o valor pode ser resgatado, antes mesmo da aposentadoria e para qualquer outra finalidade. A decisão, da 5ª Câmara do TRT-SC, confirma sentença do juiz Adailto Nazareno Degering, da 1ª Vara do Trabalho de São José.
A execução trabalhista se estende há quase cinco anos e é movida por 31 ex-funcionários contra a EBV Limpeza Conservação e Serviços Especiais Ltda. e seus sócios. Eles alegaram a impenhorabilidade dos valores porque, diferentemente de aplicação, se destinariam à formação de reservas para o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, sendo um investimento para o futuro.
Mas, para os desembargadores, o fundo não se enquadra em alguma das hipóteses de impenhorabilidade absoluta do Código de Processo Civil, por isso mantiveram o bloqueio de R$ 1,3 milhão. “Afronta o princípio da proporcionalidade encobrir sob o manto da impenhorabilidade absoluta excedente financeiro, utilizável em eventual e posterior aposentadoria, em detrimento de execução de verbas trabalhistas, de nítida natureza alimentar e de notório caráter privilegiado”, registra o acórdão.
Cabe recurso ao TST.