A União foi condenada, na última semana, a aposentar por invalidez um militar infectado pelo vírus HIV. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “o portador, ainda que assintomático, faz jus à reforma, sendo considerado incapaz definitivamente para o serviço militar”. A decisão da 3ª Turma confirmou sentença da Justiça Federal de Santa Maria.
O sargento de carreira contraiu a enfermidade durante o serviço militar. Apesar de ter sido considerado incapaz, ele continuou a cumprir expediente. O autor referiu que, por ser portador do vírus e possuir baixa imunidade, está suscetível a diversas doenças oportunistas.
A União sustentou que o autor não é inválido e que a doença não possui qualquer nexo causal com as atividades exercidas por ele.
Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a ocorrência de HIV “é causa expressamente prevista pela legislação como apta a ensejar a reforma militar”. Para o relator, “é inequívoco que a doença não tem cura e que no futuro ele apresentará sintomas, ficando na dependência de cuidados e tratamento médico permanente”.
Fonte: TRF - 4