Quem trabalha perto de bombas de combustível em postos de gasolina, e não só o funcionário que manuseia, deve receber adicional por trabalhar em área de risco. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar uma companhia a pagar adicional de periculosidade em favor de uma operadora de caixa da empresa. A Turma entendeu que o adicional é devido aos empregados que exercem quaisquer funções.
O pedido já havia sido aceito em primeira instância, mas a empresa alegava que a operadora nunca trabalhou em contato permanente com a área de risco ou com agente inflamável. O relator do caso no TRT-18, desembargador Platon Teixeira Filho, afirmou que o adicional está previsto no artigo 193 da CLT e a questão é tratada pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5 metros dos tanques armazenadores de líquidos inflamáveis, afirmou o magistrado. “Mediante a análise do croqui apresentado no laudo pericial, podemos perceber que todas as três cabines de caixa encontram-se a uma distância inferior a 7,5m dos tanques de armazenamento de gasolina e álcool. Portanto, todas se inserem na bacia de segurança, ou seja, dentro da área considerada de risco.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.