11 de agosto de 2014

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, na terça-feira (5), termo de ajuste de conduta (TAC) com a prefeitura de Tangará da Serra (MT) para que o município abstenha-se de transportar trabalhadores em veículos de carga que não possuam autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), órgão que coordena o Sistema Nacional de Trânsito. O acordo vale tanto para a administração atual quanto para as futuras.

O TAC foi assinado após o MPT receber denúncia de que a Secretaria Municipal de Infraestrutura estaria conduzindo servidores públicos e outros trabalhadores na caçamba de um caminhão, sem qualquer tipo de segurança. O próprio prefeito da cidade chegou a admitir a irregularidade.

O transporte de passageiros em veículos denominados "basculantes" e "boiadeiros" é expressamente vedado pela Resolução nº 82/1998 do Contran. Além disso, segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, à frente do caso, a conduta é considerada ilícita não apenas na perspectiva das normas de trânsito, mas também das normas trabalhistas. "Embora a ocorrência não seja incomum, é irregular e apresenta sério risco ao trabalhador. Essa é mais uma conduta que precisa ser ajustada às normas de proteção", salientou.

Em caso de descumprimento, o município será obrigado a pagar uma multa mensal de R$ 10 mil a cada episódio noticiado, mais R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fonte: Revista Proteção